A internet no Brasil é uma questão polêmica. Não é raro se deparar com internautas insatisfeitos com a qualidade da rede. Lentidão, travamentos e interrupção do serviço estão longe de ser casos pontuais. Há ainda a proposta de franquias limitadas para a internet banda larga fixa, imposta pelas empresas como solução para melhorar a infraestrutura do serviço e oferecer mais qualidade, mas recebida pelos usuários como uma forma de restrição, já que os planos comercializados possuem valores altos para franquias que se expirariam em poucos dias de uso.
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Em meio a tantas queixas, os direitos dos consumidores nem sempre ficam claros e são poucos divulgados. Conforme Resolução n° 614/2013 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Art. 46, se a internet cair, você tem direito a desconto na fatura mensal. A legislação determina que “no serviço de banda larga, a operadora não pode cobrar pelas horas (e frações acima de 30 min) em que o serviço não foi prestado e deve deduzir da assinatura o valor correspondente ao período”.
A lei determina ainda que manutenções preventivas, ampliações de rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores que serão afetados, com antecedência mínima de uma semana.