Ministério Público Federal abre processo contra Microsoft por coleta de dados no Windows 10

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação contra a Microsoft para impedir a coleta de dados no Windows 10 sem o expresso consentimento dos usuários.

Atualmente, a opção padrão de instalação e atualização do sistema operacional permite que a empresa obtenha diversas informações sobre os consumidores, como geolocalização, conteúdo de e-mails, hábitos de navegação e histórico de buscas realizadas na internet.

Ministério Público Federal abre processo contra Microsoft por coleta de dados no Windows 10

O procedimento viola inúmeros princípios constitucionais, como a proteção da intimidade, além de direitos relativos às relações de consumo. O MPF pede que a coleta de dados no Windows 10 deixe de ser feita de forma automática pelo software, e que sejam incluídos alertas aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações.

Não basta que haja informação. Ela deve ser destacada, precisa, de fácil compreensão e revogável a qualquer tempo. O simples aceite, quase que automático, pelo consumidor da versão recomendada pela Microsoft no Windows 10 não pode ser tido como suficiente para o entendimento de todas as suas consequências

A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, requer ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados.

O fornecimento de detalhes sobre os internautas durante o uso do Windows 10 está previsto, sem alarde, no Termo de Licença do produto e na Política de Privacidade, dois documentos extensos normalmente não acessados pelos consumidores.

Neste ponto, a Microsoft desrespeita o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), segundo o qual a coleta de informações pessoais depende de consentimento expresso do usuário, devendo ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais.

O procedimento também fere o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que exige dos produtos e serviços a comunicação adequada e clara sobre os riscos que apresentem.

Além disso, estudos de laboratórios especializados e registros de reclamações de usuários mostram que ainda falta transparência sobre quais dados são coletados e como são utilizados.

Segundo a própria empresa, os conteúdos pessoais transferidos constantemente pelo sistema operacional ficam sob seu controle e podem ser divulgados em casos de transações comerciais (fusão ou venda de ativos) ou para atender ordens judiciais.

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O MPF pede que a coleta de dados no Windows 10 deixe de ser feita de forma automática pelo software, e que sejam incluídos alertas aos usuários sobre as consequências de autorizarem a transferência de informações. A ação civil pública, ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, requer ainda que a Microsoft pague multa de pelo menos R$ 10 milhões pelos danos morais já causados

Coleta obrigatória
Autorizar o envio de informações é a opção padrão e mais simples de ser efetivada por quem deseja instalar o Windows 10. Sua desativação, por outro lado, é tarefa complexa e trabalhosa, pois exige que o usuário personalize as configurações de cada serviço oferecido pelo software.

Além disso, a última atualização do sistema operacional tornou obrigatória a chamada “telemetria básica” nas versões domésticas, ou seja, mesmo que o consumidor desabilite a opção de fornecimento de dados, a Microsoft continuará coletando informações que considera essenciais para o desempenho do serviço, independentemente da vontade do usuário.

“Para além da busca de alegada manutenção da segurança do sistema, tal postura é indicadora de um objetivo mais amplo e relevante para os interesses comerciais da empresa, qual seja, potencializar ganhos e lucros com essa coleta invasiva de dados de seus consumidores”

“Para além da busca de alegada manutenção da segurança do sistema, tal postura é indicadora de um objetivo mais amplo e relevante para os interesses comerciais da empresa, qual seja, potencializar ganhos e lucros com essa coleta invasiva de dados de seus consumidores”, destaca o procurador Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação.

Um exemplo deste uso é o identificador de anúncios (Advertising ID), serviço que os desenvolvedores de aplicativos podem conectar com as informações que o Windows 10 recebe diretamente do usuário.

Dados sigilosos
O procurador alerta ainda que inúmeros órgãos públicos da União utilizam o sistema operacional da Microsoft, entre eles a Justiça Eleitoral, Justiça Federal, diversos ministérios e o próprio MPF.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da instituição, é necessária uma análise constante por técnicos e analistas capacitados para evitar que atualizações do Windows 10 modifiquem as configurações e passem a permitir o envio de dados não controlados pelo MPF, o que colocaria em risco inclusive informações sigilosas e sensíveis, envolvendo investigações por todo o Brasil.

Ante a gravidade da situação, a Procuradoria requer que a empresa promova, em até 15 dias, a adequação do software, para que, como regra, não mais esteja programado para coletar informações pessoais de seus usuários.

A obtenção de qualquer dado se dará somente com expresso e prévio consentimento dos consumidores, que deverão ser alertados, no momento da opção, sobre as consequências de tal autorização. A ação pede ainda que seja lançada imediata atualização dos sistemas operacionais Windows 10 em uso, para que todos os usuários atuais possam usufruir das mudanças demandadas.

O MPF solicita que a Microsoft pague multa diária de pelo menos R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

O MPF solicita que a Microsoft pague multa diária de pelo menos R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Além da empresa, a União também responde à ação devido à sua omissão na defesa dos consumidores. Os órgãos federais responsáveis pela proteção destes direitos deverão fiscalizar a implementação das adequações requeridas à Microsoft, aplicando as sanções administrativas cabíveis se necessário.

A União deverá apresentar ainda, no prazo de 30 dias, um plano emergencial de proteção de dados para todos os seus computadores que porventura utilizem o Windows 10.

Leia a íntegra da ação aqui. O número do processo é 5009507-78.2018.4.03.6100.

Fonte: Ministério Público Federal

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