Imagens de um perfil no LinkedIn foram usadas como provas por uma empresa de bebidas de Maringá (PR) para apontar a irregularidade em uma ação trabalhista movida por uma ex-funcionária. A rede social foi utilizada para comprovar que o processo foi iniciado em uma cidade diferente, no caso, Curitiba (PR), daquela em que os serviços foram realizados, o que a tornaria improcedente.
De acordo com as informações dos advogados, o trabalho indicado pela reclamante foi realizado nas cidades de Maringá (PR) e Marília (SP). Entretanto, a ação trabalhista foi aberta na capital paranaense, onde a ex-funcionária da empresa mora atualmente e afirma ter sido contratada.
Os advogados da companhia, entretanto, afirmam que apenas o processo seletivo para a vaga foi realizado em Curitiba, enquanto todo o trabalho aconteceu em outros municípios. A reclamante, então, deveria abrir ação nas cidades de Marília ou Maringá, conforme prevê o artigo 651 da CLT. Com base no perfil do LinkedIn, foi negado o recurso para que a ação continuasse mantida na capital paranaense.
Não é a primeira vez que o LinkedIn é usado como prova em um processo trabalhista. Em 2016, uma empresa de suporte foi absolvida do pagamento de horas extras a um ex-funcionário, após análise da rede social comprovar que ele mantinha um cargo de confiança, que segundo a lei, o impossibilitaria de receber compensações desse tipo.
Informações publicadas pelo próprio usuário também foram utilizadas em um processo de janeiro de 2015, no qual um reclamante faltou a audiências por alegar estar doente, apresentando atestado médico. Na mesma data, entretanto, postagens no Facebook indicaram sua presença em um parque turístico, o que levou à perda do processo e ao pagamento de multas.
Para Antonio Vasconcellos Jr., advogado da empresa de bebidas, as postagens em redes sociais, por serem espontâneas e estarem disponíveis a todos, têm peso de confissão e podem ser usadas juridicamente para corrigir situações de discrepância. Ele aponta que cada vez mais magistrados devem levar tais elementos em conta como provas contra ou a favor de alegações feitas pelos envolvidos em um processo.
Fontes: Consultor Jurídico, Convergência Digital