Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou na última sexta-feira (17) que existe vínculo trabalhista entre a Uber e um motorista. A empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil ao condutor, além de compensações por aviso prévio, 13º salário, férias com acréscimo de um terço, FGTS e R$ 50 mil por danos morais relacionados a ataques de taxistas aos motoristas do app.
A ação corre desde agosto do ano passado e atinge o escritório brasileiro da companhia e também a sede em São Francisco, nos Estados Unidos. De acordo com o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 13ª Vara do Trabalho de SP, ao fixar o preço a ser pago pelo cliente, dentre outros aspectos que configuram vínculo empregatício, a empresa atua no transporte de passageiros e não como prestadora de serviços aos motoristas, conforme alegou a defesa.
“Não é verdade que o produto explorado pela empresa é meramente a ferramenta eletrônica, o aplicativo oferecido aos motoristas. A ré oferece no mercado um produto principal: o transporte de passageiros. (…) A ré presta serviços de transporte aos consumidores (que são os passageiros), lançando mão do trabalho humano prestado pelos motoristas. Não é correto, portanto, dizer que os motoristas são clientes da ré; eles não são clientes, são trabalhadores que despendem energia em prol da atividade lucrativa da empresa”, diz.
O autor da ação afirma que o contrato de adesão é redigido de forma a induzir a conclusão de que a Uber não é um serviço de transportes, mas sim uma empresa que fornece tecnologia de internet. No entanto, o motorista alega que os elementos da relação de emprego são visíveis durante a execução do contrato, especialmente porque a companhia fixa os preços conforme sua autodeterminação. Para o motorista, as avaliações entre passageiros e condutores, e também cobranças por parte da Uber, seriam “elementos que concretizariam o poder disciplinar de empregador”.
A Uber informou que vai recorrer da decisão nesta terça-feira (18). “Ao conectar motoristas e usuários, a Uber cria milhares de oportunidades flexíveis para geração de renda”, disse a empresa em comunicado. A entidade também afirma que não explora serviços de transportes, e sim a plataforma tecnológica de mediação entre passageiros e motoristas. Além disso, justificou que não possui frotas de veículos e não contrata motoristas, seja na condição de empregados ou na condição de autônomos.
Esta não é a primeira vez que a Uber é condenada a reconhecer o vínculo de trabalho entre o app e um de seus motoristas. Em fevereiro deste ano, um juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou como marketing a mensagem da Uber de que seus motoristas têm flexibilidade e independência para utilizar o aplicativo e prestar serus serviços quando e como quiserem. Casos semelhantes também já foram registrados em outros países, como Suíça e Reino Unido.
Vale lembrar que tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode obrigar o Uber e outros apps de transporte particular a cadastrar todos os seus motoristas junto ao município, como acontece hoje com os táxis.
Fontes: Reuters, Veja São Paulo, JOTA