Justiça reconhece vínculo trabalhista de motorista brasileiro do Uber

Mestre Jedi Justiça reconhece vínculo trabalhista de motorista brasileiro do Uber

Um juiz do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou na última sexta-feira (17) que existe vínculo trabalhista entre a Uber e um motorista. A empresa foi condenada a pagar R$ 80 mil ao condutor, além de compensações por aviso prévio, 13º salário, férias com acréscimo de um terço, FGTS e R$ 50 mil por danos morais relacionados a ataques de taxistas aos motoristas do app.

A ação corre desde agosto do ano passado e atinge o escritório brasileiro da companhia e também a sede em São Francisco, nos Estados Unidos. De acordo com o juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 13ª Vara do Trabalho de SP, ao fixar o preço a ser pago pelo cliente, dentre outros aspectos que configuram vínculo empregatício, a empresa atua no transporte de passageiros e não como prestadora de serviços aos motoristas, conforme alegou a defesa.

“Não é verdade que o produto explorado pela empresa é meramente a ferramenta eletrônica, o aplicativo oferecido aos motoristas. A ré oferece no mercado um produto principal: o transporte de passageiros. (…) A ré presta serviços de transporte aos consumidores (que são os passageiros), lançando mão do trabalho humano prestado pelos motoristas. Não é correto, portanto, dizer que os motoristas são clientes da ré; eles não são clientes, são trabalhadores que despendem energia em prol da atividade lucrativa da empresa”, diz.

O autor da ação afirma que o contrato de adesão é redigido de forma a induzir a conclusão de que a Uber não é um serviço de transportes, mas sim uma empresa que fornece tecnologia de internet. No entanto, o motorista alega que os elementos da relação de emprego são visíveis durante a execução do contrato, especialmente porque a companhia fixa os preços conforme sua autodeterminação. Para o motorista, as avaliações entre passageiros e condutores, e também cobranças por parte da Uber, seriam “elementos que concretizariam o poder disciplinar de empregador”.

A Uber informou que vai recorrer da decisão nesta terça-feira (18). “Ao conectar motoristas e usuários, a Uber cria milhares de oportunidades flexíveis para geração de renda”, disse a empresa em comunicado. A entidade também afirma que não explora serviços de transportes, e sim a plataforma tecnológica de mediação entre passageiros e motoristas. Além disso, justificou que não possui frotas de veículos e não contrata motoristas, seja na condição de empregados ou na condição de autônomos.

Esta não é a primeira vez que a Uber é condenada a reconhecer o vínculo de trabalho entre o app e um de seus motoristas. Em fevereiro deste ano, um juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou como marketing a mensagem da Uber de que seus motoristas têm flexibilidade e independência para utilizar o aplicativo e prestar serus serviços quando e como quiserem. Casos semelhantes também já foram registrados em outros países, como Suíça e Reino Unido.

Vale lembrar que tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode obrigar o Uber e outros apps de transporte particular a cadastrar todos os seus motoristas junto ao município, como acontece hoje com os táxis.

Fontes: Reuters, Veja São Paulo, JOTA