Justiça do DF nega vínculo trabalhista entre motorista e Uber

Mestre Jedi Justiça do DF nega vínculo trabalhista entre motorista e Uber

A Uber obteve uma vitória na Justiça nesta terça-feira (18) após um motorista ter processado a empresa por direitos trabalhistas. Depois de analisar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal decidiu que o condutor não tinha vínculos empregatícios porque era parceiro do aplicativo de transportes, e não um empregado.

Em sua decisão, a juíza Tamara Gil Kemp afirma que o motorista William Miranda da Costa, que moveu a ação contra a empresa, tinha divisão de ganhos com o app: 75% do valor das corridas ia para Costa, enquanto os outros 25% ficavam com a Uber. “Os requisitos da relação de emprego são subordinação jurídica, habitualidade, pessoalidade e onerosidade. Inexistindo tais pressupostos, não se afigura sustentável a tese de relação empregatícia”, escreveu a juíza.

“A remuneração à base de 75% dos serviços prestados não se enquadra no conceito de salário, pois representa mais da metade da produção do reclamante. Desta forma, inevitável constatar que o reclamante trabalhava de forma autônoma, na condição de parceiro, partilhando ganhos com a reclamada. Se considera empregado aquele que executa serviços de natureza não eventual, sob subordinação e mediante salário”, completou.

A magistrada também alegou que o profissional tinha total liberdade em sua atividade, pois podia montar os próprios horários sem qualquer interferência da companhia. Segundo Kemp, a decisão levou em consideração o depoimento do próprio motorista, que teria dito que poderia ficar com o aplicativo desligado e trabalhar quando quisesse, sem que isso acarretasse punições.

No processo, Costa afirma ter sido contratado pelo Uber em 1º de agosto de 2016, sem registro em carteira de trabalho, para trabalhar como motorista executivo. Ele diz ter sido demitido sem justa causa em setembro do mesmo ano, sem receber valores rescisórios. Além do reconhecimento do vínculo de emprego, Costa pedia uma indenização por danos morais – pedido este que também foi negado pela Justiça.

A Uber, em sua defesa, disse que é apenas uma plataforma para que motoristas exerçam o transporte individual de passageiros, e que “os pontos principais da decisão são a liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas de trabalho, sem qualquer imposição de horários, nem qualquer necessidade de pedir autorização para desligar o aplicativo”.

Histórico

Esta é uma das poucas vitórias judiciais da empresa americana dona do aplicativo de corridas particulares, que tem sofrido algumas derrotas nos tribunais brasileiros nos últimos meses. A mais recente delas aconteceu há uma semana, quando um outro motorista teve causa ganha após acusar a Uber de não reconhecer vínculos trabalhistas. A entidade foi condenada a pagar R$ 80 mil ao condutor, além de compensações por aviso prévio, 13º salário, férias com acréscimo de um terço, FGTS e R$ 50 mil por danos morais relacionados a ataques de taxistas aos motoristas do app.

Uma decisão semelhante havia sido tomada em Minas Gerais no mês de fevereiro. O Uber disse que vai recorrer em todos os casos.

Fontes: Folha de São Paulo, G1, Estadão