O mês de abril chega com uma novidade importante para quem usa cartão de crédito no Brasil: a partir desta segunda-feira (3), passam a valer as novas regras do cartão de crédito fixada pelo Conselho Monetário Nacional ainda em janeiro deste ano. A medida beneficia diretamente consumidores que não pagarem o valor integral da fatura do cartão, dívida que agora pode permanecer apenas durante 30 dias no crédito rotativo.
Depois deste período, o débito deve ser incluído no crédito parcelado, modalidade que cobra taxas menores — enquanto a taxa média do rotativo fechou fevereiro em 15,16%, a taxa do crédito parcelado ficou em 8,30%. Entre a promulgação da medida e a sua entrada em vigor, os bancos tiveram cerca de dois meses para adequar taxas e se preparar para a novidade.
Objetivo: queda da inadimplência
Como medida para tentar reduzir os efeitos da crise pela qual passa o país, o governo federal anunciou estas novas regras a fim de reduzir a inadimplência dos consumidores brasileiros. Segundo a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), o novo formato pode reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
Isso porque a taxa média de 15,16% do rotativo fecharia um ano inteiro em 444,03% — uma dívida de R$ 1 mil no cartão subiria para R$ 5.440,26 ao final deste período. Agora, porém, o valor da dívida só é atualizado sob a taxa do rotativo durante os 30 primeiros dias. Depois, usando a média de 8,3% da taxa do crédito parcelado, a dívida de R$ 1 mil seria de R$ 2.768,31 — valor 49,1% menor.
Vale lembrar, porém, que este cálculo é apenas um exemplo e se baseia na média da taxa de juros de ambas as modalidades. Com os bancos atualizam estes valores regularmente, eles podem ser diferentes na prática. Além disso, os juros variam também de acordo com o histórico de pagamento do cliente, então, fique atento.
Fonte: Portal Brasil