Uma juíza federal da cidade de Nova York, nos Estados Unidos, rejeitou uma ação movida por sindicatos de taxistas e cooperativas de crédito sobre a necessidade de serviços como Uber, Lyft e outros seguirem as mesmas regras que os motoristas de praça. No entendimento de Alison Nathan, as diferentes formas de atuação de cada modalidade, por si só, já são suficientes para que o cumprimento das mesmas normas seja deixado de lado.
Como exemplos, a juíza citou os métodos diferentes para se obter chamadas — por meio de aplicativo, para Uber, Lyft e outros, e através de chamados de rua, para os táxis, um tipo de corrida que os serviços digitais não podem atender. Nathan também citou as variadas categorias de carros e serviços prestados pelas plataformas como elementos que as diferenciam de sistemas tradicionais de transporte.
Na ação, os taxistas e bancos acusavam a cidade de Nova York e a Comissão de Táxis e Limusines, responsável por regulação no município, de colocarem em risco a sobrevivência da modalidade. Desde a proliferação do Uber, Lyft e outros, os preços de alvarás e licenças teriam caído mais de 50%, o que teria prejudicado o seu valor de revenda.
Além disso, o número de corridas também baixou, um fator que, alegam os reclamantes, decorre do fato de que as plataformas digitais oferecem serviços bem mais baratos justamente por não terem que pagar os mesmos impostos nem estarem submetidos às mesmas regras. Com isso, aumentou também a dívida dos taxistas e os bancos começaram a receber calotes, o que acabou motivando a ação conjunta entre as categorias.
Apesar da derrota em esfera municipal, os reclamantes contam com o sucesso de ações semelhantes que estão sendo movidas nas esferas estadual e federal, de forma a suplantarem a decisão emitida agora. O objetivo, afirmam eles, é garantir uma concorrência leal, bem como a evolução do mercado de maneira não-predatória.
Fonte: Reuters